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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo · Sentença condenatória · Prisão preventiva · Negativa do recurso em liberdade

Julgado em 24/04/2018 · RHC 91.565 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido para garantir ao recorrente o direito de permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais, não havendo impedimento à fixação de cautelares substitutivas de prisão.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. 1. Dispõe o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal que, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.

1. Dispõe o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal que, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. 2. A circunstância de o paciente já responder processos por ocasião do fato objeto da ação penal em análise já era de conhecimento do Juízo quando autorizado que ele permanecesse em liberdade. 3. Ausentes fatos contemporâneos à sentença que justificassem a prisão, a proibição imposta ao paciente de permanecer em liberdade não pode prevalecer.

4. Recurso em habeas corpus provido para garantir ao recorrente o direito de permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais, não havendo impedimento à fixação de cautelares substitutivas de prisão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702888018, publicação em 15/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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