RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
Recurso em habeas corpus provido para garantir ao recorrente o direito de permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais, não havendo impedimento à fixação de cautelares substitutivas de prisão.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
1. Dispõe o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal que, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. 2. A circunstância de o paciente já responder processos por ocasião do fato objeto da ação penal em análise já era de conhecimento do Juízo quando autorizado que ele permanecesse em liberdade. 3. Ausentes fatos contemporâneos à sentença que justificassem a prisão, a proibição imposta ao paciente de permanecer em liberdade não pode prevalecer.
4. Recurso em habeas corpus provido para garantir ao recorrente o direito de permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais, não havendo impedimento à fixação de cautelares substitutivas de prisão.