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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Incidência da súmula 568/stj · Tribunal do júri · Autoria e materialidade reconhecidas · Absolvição do réu

Julgado em 17/04/2018 · AgRg no AREsp 1.210.097 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO INDEPENDENTEMENTE DA TESE DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO INDEPENDENTEMENTE DA TESE DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão de se ter julgado o presente recurso por meio de decisão …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO INDEPENDENTEMENTE DA TESE DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão de se ter julgado o presente recurso por meio de decisão monocrática, uma vez que, de acordo com a Súmula 568/STJ, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a única tese sustentada pela defesa ser a de negativa de autoria. Precedentes.

3. No presente caso, o Conselho de Sentença, embora tenha reconhecido a materialidade e a autoria do delito, absolveu o acusado, tendo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulado tal decisão, sob o argumento de que inexiste tese defensiva a projetar a resposta afirmativa ao quesito genérico da absolvição, apôs atestadas autoria e materialidade. A anulação do julgamento é medida que se impõe por afronta aos artigos 482, parágrafo único, 490, parágrafo único, e 564. parágrafo único, todos do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 495). Ora, tal entendimento contraria o disposto no art. 483 do CPP, que dispõe ser obrigatório o quesito referente à absolvição, não havendo que se falar em contradição pelo simples fato de os jurados terem afirmado a materialidade e a autoria, e em seguida absolvido o acusado.

4. Tendo o acórdão recorrido acolhido a tese de que, reconhecida a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio, não pode o réu ser absolvido, o exame da tese de mérito formulada pelo Parquet, no sentido de que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos, ficou prejudicada, devendo estes retornarem ao Tribunal a quo para que prossiga no julgamento da apelação ministerial.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703050998, publicação em 25/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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