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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de intimação para sustentação oral · Não atendimento · Cerceamento de defesa · Configuração

Julgado em 19/04/2018 · RHC 93.137 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para anular o julgamento do writ originário (HC n. 2033971-49.2017.8.26.0000), a fim de que outro seja proferido, após a devida intimação da defesa, para que esta possa exercer o direito à sustentação oral. Julgadas prejudicadas as demais insurgências.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV).

2. Se, ainda que formulada previamente à sessão do julgamento do habeas corpus, a intimação não é feita e, por conta disso, a defesa não realiza sustentação oral, evidencia-se ofensa à ampla defesa, o que implica nulidade do julgamento do aludido writ. Precedentes.

3. No caso em exame, foi formulado pedido expresso de intimação do causídico para a sessão de julgamento, o que não ocorreu.

4. Recurso provido para anular o julgamento do writ originário (HC n. 2033971-49.2017.8.26.0000), a fim de que outro seja proferido, após a devida intimação da defesa, para que esta possa exercer o direito à sustentação oral. Julgadas prejudicadas as demais insurgências.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703295585, publicação em 25/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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