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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação "mar de lama" · Afastamento cautelar do cargo de vereador · Proibição de acesso a prédios públicos municipais · Nulidade

Julgado em 17/04/2018 · HC 392.096 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MAR DE LAMA". AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE VEREADOR. PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MAR DE LAMA". AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE VEREADOR. PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrado o nexo entre o delito praticado e a atividade funcional desenvolvida pelo …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MAR DE LAMA". AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE VEREADOR. PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Demonstrado o nexo entre o delito praticado e a atividade funcional desenvolvida pelo agente, além de sua imprescindibilidade para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo e mandato, encontra a medida aplicada amparo justamente na finalidade de evitar-se a reiteração delitiva, não havendo falar-se, portanto, em ausência de fundamentação.

2. Restringe-se a medida cautelar ao exercício da função pública e a atos a este relacionados, ou seja, às atividades típicas da atuação parlamentar, inexistindo desproporcionalidade e irrazoabilidade em sua incidência.

3. A imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, VI, do CPP, não está sujeita a prazo definido, obedecendo sua duração, porém, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o momento em que foi estabelecido o afastamento das funções públicas e a demonstração efetiva de sua necessidade para o alcance dos objetivos almejados na ação penal.

4. O pedido de substituição da medida aplicada por outras menos gravosas não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700560168, publicação em 27/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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