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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Habeas corpus

Julgado em 17/04/2018 · HC 435.090 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 3. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. AUSÊNCIA DE INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES. DURANTE O REPOUSO NOTURNO MAIOR REPROVABILIDADE. VETORES JURISPRUDENCIAIS NÃO PREENCHIDOS. 4. REVOGAÇÃO DA …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 3. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. AUSÊNCIA DE INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES. DURANTE O REPOUSO NOTURNO MAIOR REPROVABILIDADE. VETORES JURISPRUDENCIAIS NÃO PREENCHIDOS. 4. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO PREJUDICADO. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (HC 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).

3. O valor dos bens subtraídos é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 937,00), o que demonstra não se tratar de lesão inexpressiva. Ademais, o crime foi praticado em concurso de agentes e durante o repouso noturno, o que revela maior reprovabilidade da conduta. Dessa forma, não se verifica a presença dos vetores eleitos pela jurisprudência para que seja reconhecida a atipicidade material da conduta, o que torna inviável a aplicação do princípio da insignificância, conforme pleiteado na impetração.

4. No que concerne ao pedido de revogação da prisão cautelar, verifico que o pleito encontra-se prejudicado. Com efeito, em consulta à página eletrônica do TJSP, constatou-se que, em 8/3/2018, o Magistrado de origem, concedeu ao paciente o "benefício de terminar de responder o processo em liberdade, independentemente de fiança, mediante o comparecimento a todos os atos do processo, de não mudar de residência sem prévia autorização deste Juízo, proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga".

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800211948, publicação em 27/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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