AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de provas da autoria e materialidade delitiva para o fim de absolver a agravante seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido da não aplicação do princípio da insignificância de modo a excluir a tipicidade material da conduta perpetrada pela agente que estava na posse de grande quantidade de CD's e DVD's, de diversos títulos, reproduzidos com violação de direito autoral.
3. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os representem.
4. Embora as súmulas apresentadas na decisão agravada não sejam vinculantes, nos termos da súmula n. 568 desta Corte, o "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
5. Agravo regimental desprovido.