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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação de direitos autorais · Princípio da insignificância · Não aplicação

Julgado em 05/04/2018 · AgRg no AREsp 1.190.112 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de provas da autoria e materialidade delitiva para o fim de absolver a agravante seria necessário o revolvimento …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de provas da autoria e materialidade delitiva para o fim de absolver a agravante seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido da não aplicação do princípio da insignificância de modo a excluir a tipicidade material da conduta perpetrada pela agente que estava na posse de grande quantidade de CD's e DVD's, de diversos títulos, reproduzidos com violação de direito autoral.

3. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os representem.

4. Embora as súmulas apresentadas na decisão agravada não sejam vinculantes, nos termos da súmula n. 568 desta Corte, o "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702612937, publicação em 20/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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