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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ausência de intimação do advogado quanto à data da sessão de julgamento da apelação criminal · Pedido de sustentação oral · Intimação regular

Julgado em 05/04/2018 · HC 431.466 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO REGULAR. INFORMAÇÃO. DADOS NECESSÁRIOS. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Diante da robustez que emana da cópia do Diário de Justiça Eletrônico, colacionada aos autos, aliada à ausência de qualquer outro fato que possa infirmar a regularidade do ato de intimação, conclui-se pela ausência de qualquer vício a macular a publicação na forma em que realizada. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO REGULAR. INFORMAÇÃO. DADOS NECESSÁRIOS. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. I - A alegação de nulidade do julgamento de apelação criminal em virtude da ausência de intimação …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO REGULAR. INFORMAÇÃO. DADOS NECESSÁRIOS. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. I - A alegação de nulidade do julgamento de apelação criminal em virtude da ausência de intimação quanto à data da sessão de julgamento não merece amparo, na hipótese em que se verifica que a intimação se deu de forma regular e de acordo com as normas processuais vigentes. II - In casu, infere-se das informações prestadas pelo eg. Tribunal de origem, que os advogados constituídos pelos pacientes foram intimados da pauta de sessão de julgamento, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na qual constou todas as informações necessárias ao aperfeiçoamento da intimação, tais como, dia, horário e local da sessão, bem assim os dados do processo, das partes e de seus respectivos patronos. III - Diante da robustez que emana da cópia do Diário de Justiça Eletrônico, colacionada aos autos, aliada à ausência de qualquer outro fato que possa infirmar a regularidade do ato de intimação, conclui-se pela ausência de qualquer vício a macular a publicação na forma em que realizada. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703351833, publicação em 11/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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