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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato violação dos arts · 271 e 598 do cpp · Recurso do assistente de acusação · Alegação de serem as razões recursais mais abrangentes

Julgado em 03/04/2018 · AgRg no REsp 1.716.705 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 271 E 598 DO CPP. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SEREM AS RAZÕES RECURSAIS MAIS ABRANGENTES. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SUPLEMENTAR. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171 E 71, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 271 E 598 DO CPP. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SEREM AS RAZÕES RECURSAIS MAIS ABRANGENTES. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SUPLEMENTAR. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171 E 71, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 271 E 598 DO CPP. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SEREM AS RAZÕES RECURSAIS MAIS ABRANGENTES. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SUPLEMENTAR. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171 E 71, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer diante da abstenção ministerial ou da sua irresignação parcial. In casu, o recurso do assistente da acusação não se reveste do caráter suplementar, mas complementar, possuindo mesmo objeto do recurso ministerial.

2. O efeito devolutivo da apelação, em sua extensão, encontra limites nas razões expostas pelo apelante, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos previstos no âmbito do processo penal, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. Em profundidade, o efeito devolutivo é pleno. Por essa razão, não há falar em recurso mais amplo do assistente de acusação.

3. O acórdão encontra-se lastreado em elementos probatórios inacessíveis em sede de recurso especial. A inversão da conclusão exposta implicaria no reexame do conjunto fático-probatório, pois a instância ordinária concluiu não existirem provas suficientes para a condenação. Óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703270489, publicação em 09/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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