PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DOS VALORES DO PIS E DA CONFINS. HABITUALIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE NÃO REGISTRA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO, AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DOS VALORES DO PIS E DA CONFINS. HABITUALIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE NÃO REGISTRA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO, AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que se afere o montante do tributo não recolhido quando da entrada de mercadoria no território nacional sem a incidência do PIS e da COFINS. 2. Quanto à reiteração delitiva, de fato, este Sodalício reconhece ser fator que afasta a incidência do princípio da insignificância, dado o maior grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e de lesividade ao bem jurídico tutelado.
3. Todavia, o acórdão do Tribunal de origem não registra a existência de eventual condenação pela prática de descaminho, ou de qualquer ação penal ou inquérito policial em curso que comprove a habitualidade do acusado.
4. Dessa forma, concluir pela reiteração delitiva do agente e, consequentemente, afastar a aplicação do princípio da bagatela demandaria a inevitável incursão no acervo probatório dos autos, providência que se sabe inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.