TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime militar (art · 308, caput do cpm) · Princípio da identidade física do juiz · Princípio da especialidade

Julgado em 13/03/2018 · AgRg no AREsp 515.612 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR (ART. 308, CAPUT DO CPM). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR (ART. 308, CAPUT DO CPM). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. O CPPM possui regra específica a respeito do julgamento pelos Conselhos de Justiça Militar. 2. Consoante o princípio da especialidade, não se aplica o disposto no Código de Processo Penal comum havendo regramento diverso na legislação …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR (ART. 308, CAPUT DO CPM). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

1. O CPPM possui regra específica a respeito do julgamento pelos Conselhos de Justiça Militar.

2. Consoante o princípio da especialidade, não se aplica o disposto no Código de Processo Penal comum havendo regramento diverso na legislação castrense, de modo que não há falar em violação ao princípio da identidade física do juiz. CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR. ORDEM DE VOTAÇÃO. ART. 435 DO CPPM. EC N. 45/2004. COMPETÊNCIA. STJ. AUSÊNCIA.

1. A alegação de que o art. 435 do CPPM teria sido alterado pela Emenda Constitucional n. 45/04 não pode ser feita pela via do recurso especial.

2. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para analisar violação a dispositivo constitucional, conforme entendimento pacifico desta Corte. TESTEMUNHA MENOR DE IDADE. ART. 564, INCISO IV DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 202 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. ART. 208 DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO. DEPOIMENTO DO MENOR CORROBORADO POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.

1. O art. 202 do CPP não veda a oitiva do menor de idade em juízo, sendo apenas dispensado de prestar compromisso, nos termos do art. 208 do CPP, de modo que não há nulidade a ser declarada.

2. In casu, conforme acórdão recorrido, o depoimento do menor foi corroborado pelos demais elementos probatórios, não havendo que se falar em única prova considerada para condenação. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS SEM CORRESPONDENTES RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A mera menção à dispositivos legais sem as correspondentes razões recursais a respeito de sua violação demonstra deficiência de fundamentação a atrair a aplicação da Súmula 284/STF.

2. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401110641, publicação em 23/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual