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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Organização criminosa · Nulidade da prova · Ausência de autorização judicial para a perícia no celular · Ilicitude da prova derivada

Julgado em 12/12/2017 · HC 392.466 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu habeas corpus para trancar ação penal por organização criminosa, por considerar ilícito o acesso a dados de aparelho celular feito diretamente pela autoridade policial, sem prévia autorização judicial. Como todas as provas que embasaram a denúncia derivaram dessa vistoria, a Turma reconheceu sua imprestabilidade pela teoria dos frutos da árvore envenenada, ressalvando o oferecimento de nova denúncia com base em outras provas admitidas pelo ordenamento. (STJ · 12/12/2017.)

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Análise

O habeas corpus impugnava ação penal por organização criminosa cuja denúncia se baseava em perícia realizada em aparelho celular. Os dados do aparelho foram acessados diretamente pelas autoridades policiais, sem prévia autorização judicial, e a defesa sustentou a nulidade dessa prova e das que dela decorreram.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou o entendimento, amparado em precedentes do STJ, de que é ilícito o acesso direto da polícia aos dados mantidos em celular sem ordem judicial. A Turma considerou que, se todas as provas que sustentaram a denúncia derivaram dessa vistoria ilegal, elas também são imprestáveis, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, e que a denúncia oferecida exclusivamente com base em prova contaminada não pode subsistir. Reconhecido o constrangimento ilegal, a ordem foi concedida para trancar a ação penal, sem prejuízo de nova denúncia fundada em outras provas lícitas.

Para a advocacia criminal, o julgado reforça que a extração de dados de celular apreendido sem autorização judicial pode ser questionada por habeas corpus e que, demonstrada a derivação exclusiva das demais provas, é possível pleitear o trancamento da ação penal.

Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ILICITUDE DA PROVA DERIVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA CONTAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO. 1. É considerado ilícito o acesso a dados mantidos em aparelho celular diretamente por autoridades …

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ILICITUDE DA PROVA DERIVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA CONTAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO.

1. É considerado ilícito o acesso a dados mantidos em aparelho celular diretamente por autoridades policiais, sem prévia autorização judicial. Precedentes.

2. Se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram da vistoria considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também destas, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, trancando-se a ação penal instaurada.

3. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal em apreço, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia com base em outras provas admitidas pelo ordenamento jurídico.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700584521, publicação em 12/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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