PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. JULGAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 593 DO CPP. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA NOVO JULGAMENTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. JULGAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 593 DO CPP. VIA IMPRÓPRIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA NOVO JULGAMENTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
1. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 593 do Código de Processo Penal que permite apelação quando há julgamento pelo júri contrário à prova dos autos, além de ser intento não condizente com a via eleita, não foi o tema decidido na origem, no caso concreto, não merecendo, por isso mesmo, conhecimento.
2. Concluindo o Tribunal que a prova produzida sob o crivo do contraditório não tem como dar supedâneo à absolvição proclamada pelo Júri (legítima defesa), não há falar em nulidade do acórdão pela submissão do paciente a novo julgamento popular.
3. Aferição, ademais, cujo aprofundamento demanda revolvimento fático não condizente com âmbito mandamental e restrito do habeas corpus.
4. Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem.