AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CONCURSO DE AGENTES E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E DESVALOR DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CONCURSO DE AGENTES E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E DESVALOR DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O caso dos autos não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que o então Ministro Relator, ao restabelecer a sentença condenatória, não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos, mas tão somente deu nova valoração jurídica aos fatos incontroversos extraídos do processo.
2. No mérito, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, sendo certo que a tentativa de furto, com rompimento de obstáculo e concurso de agentes, de bens avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), está longe de configurar um indiferente penal, diante do valor da res furtiva, bem como do desvalor da conduta dos agentes, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.