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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de furto de bens avaliados em r$ 200,00 (duzentos reais), em concurso de agentes e com rompimento de obstáculo · Aplicação do princípio da insignificância · Inviabilidade · Valor da res furtiva e desvalor da conduta

Julgado em 06/10/2011 · AgRg no REsp 1.176.511 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CONCURSO DE AGENTES E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E DESVALOR DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CONCURSO DE AGENTES E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E DESVALOR DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O caso dos autos não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que o então Ministro …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), EM CONCURSO DE AGENTES E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E DESVALOR DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. O caso dos autos não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que o então Ministro Relator, ao restabelecer a sentença condenatória, não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos, mas tão somente deu nova valoração jurídica aos fatos incontroversos extraídos do processo.

2. No mérito, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, sendo certo que a tentativa de furto, com rompimento de obstáculo e concurso de agentes, de bens avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), está longe de configurar um indiferente penal, diante do valor da res furtiva, bem como do desvalor da conduta dos agentes, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000099712, publicação em 25/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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