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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Acusado preso · Citação pessoal (artigo 360 do código de processo penal) · Nulidade

Julgado em 20/10/2011 · HC 166.515 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO PRESO. CITAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO PRESO. CITAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do artigo 360 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.792/03, a citação ao acusado preso será pessoal, não sendo mais …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO PRESO. CITAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. Nos termos do artigo 360 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.792/03, a citação ao acusado preso será pessoal, não sendo mais permitida a sua simples requisição para ser interrogado em juízo.

2. Na hipótese dos autos não se constata qualquer malferimento ao citado dispositivo legal, tendo em vista que o paciente foi pessoalmente notificado tanto para a apresentação da defesa preliminar prevista no artigo 55 da Lei n. 11.343/06, como sobre a data designada para o seu interrogatório, sendo certo que esta última comunicação foi realizada com 15 (quinze) dias de antecedência.

3. O fato da ciência da acusação ter sido operada em relação ao paciente por ato denominado de "intimação" não tem o condão de, por si só, revelar a sua eiva, já que no processo penal pátrio, desde que alcançada a finalidade, o vício de forma não é preponderante.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000513058, publicação em 09/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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