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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado · Prisão cautelar · Excesso de prazo · Custódia que perdura desde 2005

Julgado em 01/12/2011 · HC 186.732 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CUSTÓDIA QUE PERDURA DESDE 2005. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CUSTÓDIA QUE PERDURA DESDE 2005. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O Tribunal de origem anulou o julgamento dos pacientes realizado pelo Tribunal do Júri, mas deixou de revogar a custódia cautelar que já perdurava por aproximadamente cinco anos. 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido estar …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CUSTÓDIA QUE PERDURA DESDE 2005. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. O Tribunal de origem anulou o julgamento dos pacientes realizado pelo Tribunal do Júri, mas deixou de revogar a custódia cautelar que já perdurava por aproximadamente cinco anos.

2. Esta Corte tem reiteradamente decidido estar configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo a manutenção da custódia após a anulação da ação penal ou do julgamento de réu preso por considerável período de tempo, pois, ante a necessidade de refazimento do ato processual, inexiste previsão imediata de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

3. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001818117, publicação em 01/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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