HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE DO FEITO, POR INOBSERVÂNCIA AO ART. 38, DA LEI Nº 10.409/02. IMPROCEDÊNCIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE DO FEITO, POR INOBSERVÂNCIA AO ART. 38, DA LEI Nº 10.409/02. IMPROCEDÊNCIA.
1. Com a notícia do trânsito em julgado da sentença condenatória, fica esvaziada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
2. Improcede a tese de nulidade do feito por inobservância do rito previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02, quando as informações prestadas pela autoridade coatora dão conta de que o feito transcorreu de acordo com o que preceitua o art. 55 da Lei nº
11.343/06.
3. Ordem denegada.