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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dissídio jurisprudencial · Prejudicial

Julgado em 22/11/2011 · EDcl no AgRg no Ag 1.264.498 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIAL. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A inviabilidade do …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIAL.

1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

2. A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", por incidência da Súmula 283/STF, prejudica o seu processamento pela alínea "c".

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000018575, publicação em 03/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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