HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. BENS AVALIADOS EM DUZENTOS REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. BENS AVALIADOS EM DUZENTOS REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.
2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal, havendo que se reconhecer a ofensividade do comportamento, até porque, segundo consta da denúncia, o paciente tentou furtar de uma criança bem avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), valor este que não pode ser tido por irrisório.
3. Não há como considerar as coisas subtraídas de valor bagatelar, notadamente tomando-se por base o salário mínimo vigente à época (ano de 2010), de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
4. Ordem denegada.