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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado (tentativa) · Bens avaliados em r$ 200,00 · Aplicação do princípio da insignificância

Julgado em 16/02/2012 · HC 223.561 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (TENTATIVA). BENS AVALIADOS EM R$ 200,00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (TENTATIVA). BENS AVALIADOS EM R$ 200,00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (TENTATIVA). BENS AVALIADOS EM R$ 200,00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.

2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal, havendo que se reconhecer a ofensividade do comportamento, até porque, segundo consta da denúncia, o paciente tentou furtar de um hospital, durante o repouso noturno, bens avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), valor este que não pode ser tido por irrisório.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102607268, publicação em 29/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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