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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado

Julgado em 16/02/2012 · HC 191.186 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. CITAÇÃO POR EDITAL. ANTECIPAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. No processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetiva demonstração …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. CITAÇÃO POR EDITAL. ANTECIPAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

1. No processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal.

2. No caso, não se demonstrou a existência de prejuízo em detrimento do paciente, afastando a alegação de constrangimento ilegal. Ademais, a Magistrada singular designou nova audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas, inclusive daquela que já havia sido ouvida antecipadamente, o que reforça a ausência de prejuízo.

3. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula 21/STJ).

4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002158874, publicação em 08/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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