TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Falta grave · Regressão cautelar de regime, sem a prévia oitiva do condenado · Ausência de constrangimento ilegal

Julgado em 28/02/2012 · HC 224.991 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caracterizada a prática de infração disciplinar de natureza grave, a cautelar regressão de regime pode ser realizada antes da oitiva do condenado, em razão do teor do § 2.° do art. 118 da Lei das Execuções Penais. II. Não ofende os …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. Caracterizada a prática de infração disciplinar de natureza grave, a cautelar regressão de regime pode ser realizada antes da oitiva do condenado, em razão do teor do § 2.° do art. 118 da Lei das Execuções Penais.

II. Não ofende os postulados da ampla defesa e do contraditório a regressão do regime prisional imposto ao condenado, quando ocorre o descumprimento das condições impostas à manutenção do benefício, entre elas a de não praticar novo crime doloso ou falta grave.

III. A conclusão do procedimento para apuração de falta grave, com a oitiva do apenado, antes da determinação da regressão do regime, somente se faz indispensável quando se tratar de medida definitiva. Precedentes.

IV. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102720285, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual