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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento · Nulidade absoluta · Anulação do julgamento da apelação · Novo julgamento da apelação sem intimação do defensor público

Julgado em 14/03/2012 · Rcl 2.454 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS Nº 38.396/SE. ORDEM CONCEDIDA PELA SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Reclamação julgada procedente para anular o julgamento da apelação e, consequentemente, o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS Nº 38.396/SE. ORDEM CONCEDIDA PELA SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. "A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 370, § 4º, do …

RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS Nº 38.396/SE. ORDEM CONCEDIDA PELA SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

1. "A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa" (HC nº

70.862/SP, rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, p. no DJU de 1º-10-2007, p. 311).

2. Ao proceder a novo julgamento da apelação, sem a intimação pessoal da Defensoria Pública para a sessão de julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe violou a garantia da autoridade da decisão do STJ, proferida nos autos do HC nº

38.396/SE.

3. Reclamação julgada procedente para anular o julgamento da apelação e, consequentemente, o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700632600, publicação em 28/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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