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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Princípio da insignificância

Julgado em 13/03/2012 · AgRg no REsp 1.240.251 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior e o Excelso Pretório firmaram entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância nos casos em que a conduta ilícita se mostre relevante para o Direito Penal. 2. No caso, é de se reconhecer a ofensividade do comportamento dos agravantes ao furtar um aparelho de som no …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

1. Esta Corte Superior e o Excelso Pretório firmaram entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância nos casos em que a conduta ilícita se mostre relevante para o Direito Penal.

2. No caso, é de se reconhecer a ofensividade do comportamento dos agravantes ao furtar um aparelho de som no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor que não pode ser considerado ínfimo.

3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100456011, publicação em 02/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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