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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo e extorsão mediante sequestro · Reformatio in pejus · Absolvição concedida na origem · Pleito prejudicado

Julgado em 22/03/2012 · HC 66.979 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. IRRETROATIVIDADE. DEFESA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. IRRETROATIVIDADE. DEFESA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Prejudicado o presente writ no que se refere à alegada reformatio in pejus por condenação do réu em recurso exclusivo da defesa, pois, em …

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. IRRETROATIVIDADE. DEFESA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA.

1. Prejudicado o presente writ no que se refere à alegada reformatio in pejus por condenação do réu em recurso exclusivo da defesa, pois, em sede de revisão criminal, foi o paciente absolvido deste delito e sua pena reduzida a oito anos de reclusão.

2. Nos termos da jurisprudência assente neste Tribunal, é incabível a aplicação retroativa do art. 366 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.271/96, ao réu revel que tenha praticado o delito antes da sua entrada em vigor.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou seja, para que se possa evidenciar a nulidade apontada, deve a parte demonstrar o prejuízo, conforme preconiza o art. 563 do CPP.

4. De acordo com o enunciado da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal: "No processo penal, a falta de defesa constituiu nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

5. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602083980, publicação em 09/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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