HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há como concluir pela ausência de interesse estatal na repressão do delito perpetrado pelos pacientes, tendo em vista que não foi trazida à colação cópia do laudo de avaliação dos bens subtraídos, documento indispensável para a aferição da expressividade ou não da lesão jurídica provocada, suficiente, pois, para afastar o pretendido reconhecimento da atipicidade das condutas dos agentes.
2. Ordem denegada.