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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Aplicação do princípio da insignificância · Documentação insuficiente

Julgado em 12/04/2012 · HC 160.759 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há como concluir pela ausência de interesse estatal na repressão do delito perpetrado pelos pacientes, tendo em vista que não foi trazida à colação cópia do laudo de avaliação dos bens subtraídos, documento indispensável para a aferição da …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Não há como concluir pela ausência de interesse estatal na repressão do delito perpetrado pelos pacientes, tendo em vista que não foi trazida à colação cópia do laudo de avaliação dos bens subtraídos, documento indispensável para a aferição da expressividade ou não da lesão jurídica provocada, suficiente, pois, para afastar o pretendido reconhecimento da atipicidade das condutas dos agentes.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000158088, publicação em 10/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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