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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidades · Rito previsto na lei nº 11.719/08 · Prejuízo não demonstrado · Preclusão

Julgado em 24/04/2012 · AgRg no HC 130.377 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. RITO PREVISTO NA LEI Nº 11.719/08. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. RITO PREVISTO NA LEI Nº 11.719/08. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em nulidade, uma vez que a sentença seguiu o rito procedimental previsto na Lei nº 11.719/08, cuja aplicação é imediata aos processos em curso. 2. Trata-se de nulidades relativas, as quais deveriam ter sido arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão, sendo necessário, ainda, a …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. RITO PREVISTO NA LEI Nº

11.719/08. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.

1. Não há falar em nulidade, uma vez que a sentença seguiu o rito procedimental previsto na Lei nº 11.719/08, cuja aplicação é imediata aos processos em curso.

2. Trata-se de nulidades relativas, as quais deveriam ter sido arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão, sendo necessário, ainda, a efetiva demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na presente hipótese.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900389637, publicação em 29/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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