AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. RITO PREVISTO NA LEI Nº 11.719/08. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. RITO PREVISTO NA LEI Nº
11.719/08. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.
1. Não há falar em nulidade, uma vez que a sentença seguiu o rito procedimental previsto na Lei nº 11.719/08, cuja aplicação é imediata aos processos em curso.
2. Trata-se de nulidades relativas, as quais deveriam ter sido arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão, sendo necessário, ainda, a efetiva demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na presente hipótese.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.