HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO LASTRO PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. 2. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram suficientes fundamentos para justificar a preservação da competência do Juízo Federal em razão da transnacionalidade do delito, estando comprovado que os pacientes teriam adquirido a droga no Paraguai. Ao contrário do alegado pelos impetrantes, a origem do entorpecente - mais de um quilo de crack -, não está fundamentada apenas nos depoimentos dos pacientes, colhidos ainda na fase do inquérito policial e retratados em Juízo, mas amparada também em outros depoimentos colhidos em juízo, em observância ao princípio do contraditório, não apresentando qualquer vício de fundamentação.
2. Ademais, impossível aferir com precisão se a decisão exarada pelo Tribunal de origem não possui amparo probatório nos autos sem que haja minucioso cotejo fático-probatório, providência essa vedada na via estreita do writ, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e pela cognição sumária.
3. Afastada a alegação de nulidade do feito por incompetência do juízo federal, fica superada a irresignação no que tange à concessão da liberdade aos pacientes, pois decorrem as prisões agora, de condenação definitiva, levando em consideração que a ação penal de que se cuida já transitou em julgado, não havendo que se cogitar de constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus denegado.