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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado continuado · Princípio da insignificância · Impossibilidade de aplicação · Reconhecimento da modalidade privilegiada

Julgado em 29/05/2012 · HC 144.193 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CONTINUADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CONTINUADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CONTINUADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE.

1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.

2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal, havendo que se reconhecer a ofensividade do comportamento.

3. Pelas mesmas razões, não há como se reconhecer a figura privilegiada do delito, porquanto o furto praticado indica reprovabilidade do comportamento da ré. Ao lado de outras pessoas, contando, inclusive, com a participação de um menor de idade, a paciente praticou não menos que quatro crimes da mesma espécie contra vítimas diferentes.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901532251, publicação em 18/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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