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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado · 121, § 2.º, inciso ii c.c art · 14, inciso ii, do código penal · Pronúncia

Julgado em 21/06/2012 · HC 169.838 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2.º, INCISO II C.C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o julgamento do recurso em sentido estrito n.º 993.03.069932-8, realizado pela Quarta Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que se proceda a novo julgamento, com a intimação pessoal do defensor público.

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2.º, INCISO II C.C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O julgamento do recurso realizado sem a intimação pessoal do defensor público, em flagrante …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §

2.º, INCISO II C.C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

1. O julgamento do recurso realizado sem a intimação pessoal do defensor público, em flagrante desrespeito ao disposto nos arts. 44, inciso I, 89, inciso I e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 80/94, bem assim no art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50, na redação dada pela Lei n.º 7.871/89 (STF, HC 97.797/PA, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), impõe a decretação da nulidade absoluta do respectivo acórdão. Precedentes.

2. Ordem concedida para anular o julgamento do recurso em sentido estrito n.º 993.03.069932-8, realizado pela Quarta Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que se proceda a novo julgamento, com a intimação pessoal do defensor público.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000723892, publicação em 28/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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