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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de furto qualificado · Res furtiva: três lâmpadas de emergência, avaliadas em r$ 90,00 · Princípio da insignificância · Reincidência específica e maus antecedentes

Julgado em 14/06/2011 · HC 176.834 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVA: TRÊS LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, AVALIADAS EM R$ 90,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. FURTO COMETIDO À NOITE, MEDIANTE INGRESSO EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVA: TRÊS LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, AVALIADAS EM R$ 90,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. FURTO COMETIDO À NOITE, MEDIANTE INGRESSO EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância, que está diretamente …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVA: TRÊS LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA, AVALIADAS EM R$ 90,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. FURTO COMETIDO À NOITE, MEDIANTE INGRESSO EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.

2. Entretanto, no caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-lhe o principio da insignificância.

3. No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o postulado permissivo, visto que evidenciada a alta reprovabilidade da conduta do paciente, sendo relevante anotar que é multireincidente em crimes contra o patrimônio, o que o STF tem considerado como fator relevante para o afastamento do referido princípio. (HC 103.359/RS, Rel. Min. CARMEN LÚCIA, DJe 05.08.2010).

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001131258, publicação em 09/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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