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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Homicídio · Policial militar · Condenação · Efeitos secundário da sentença

Julgado em 09/08/2012 · HC 148.159 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. NULIDADE. INÉRCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para, mantida a condenação, reformar parcialmente o acórdão da apelação e anular a sentença na parte em determinou a perda do cargo, determinando ao juízo de primeiro grau que profira nova decisão, no particular, fundamentadamente, conforme os ditames legais.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. NULIDADE. INÉRCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1 - A pena de perda do cargo público não é mero efeito da condenação, devendo, por isso mesmo, ser motivada, o que, aliás, é determinação expressa do parágrafo único do art. 92 do Código Penal. 2 - Não há …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. NULIDADE. INÉRCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.

1 - A pena de perda do cargo público não é mero efeito da condenação, devendo, por isso mesmo, ser motivada, o que, aliás, é determinação expressa do parágrafo único do art. 92 do Código Penal.

2 - Não há como acolher nulidade da pronúncia se as pechas a ela imputadas não foram suscitadas no momento oportuno, deixando a defesa transcorrer mais de seis anos, depois de proferida sentença condenatória e não provida a apelação respectiva, para impetrar a presente ordem.

3 - Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para, mantida a condenação, reformar parcialmente o acórdão da apelação e anular a sentença na parte em determinou a perda do cargo, determinando ao juízo de primeiro grau que profira nova decisão, no particular, fundamentadamente, conforme os ditames legais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901844217, publicação em 20/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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