PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. NULIDADE. INÉRCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para, mantida a condenação, reformar parcialmente o acórdão da apelação e anular a sentença na parte em determinou a perda do cargo, determinando ao juízo de primeiro grau que profira nova decisão, no particular, fundamentadamente, conforme os ditames legais.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. NULIDADE. INÉRCIA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
1 - A pena de perda do cargo público não é mero efeito da condenação, devendo, por isso mesmo, ser motivada, o que, aliás, é determinação expressa do parágrafo único do art. 92 do Código Penal.
2 - Não há como acolher nulidade da pronúncia se as pechas a ela imputadas não foram suscitadas no momento oportuno, deixando a defesa transcorrer mais de seis anos, depois de proferida sentença condenatória e não provida a apelação respectiva, para impetrar a presente ordem.
3 - Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para, mantida a condenação, reformar parcialmente o acórdão da apelação e anular a sentença na parte em determinou a perda do cargo, determinando ao juízo de primeiro grau que profira nova decisão, no particular, fundamentadamente, conforme os ditames legais.