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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e respectiva associação · (1) nulidade de rito · Debate na anterior instância · Cognição

Julgado em 21/08/2012 · RHC 26.460 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. (1) NULIDADE DE RITO. DEBATE NA ANTERIOR INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) COLIDÊNCIA DE DEFESAS. PREJUÍZO: SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM DELAÇÃO EM SEDE POLICIAL. ANULAÇÃO INÓCUA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso conhecido em parte e, em tal extensão, improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. (1) NULIDADE DE RITO. DEBATE NA ANTERIOR INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) COLIDÊNCIA DE DEFESAS. PREJUÍZO: SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM DELAÇÃO EM SEDE POLICIAL. ANULAÇÃO INÓCUA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Não se conhece de tema sobre o qual não se debruçou o Tribunal local, sob pena de indevida …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. (1) NULIDADE DE RITO. DEBATE NA ANTERIOR INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) COLIDÊNCIA DE DEFESAS. PREJUÍZO: SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM DELAÇÃO EM SEDE POLICIAL. ANULAÇÃO INÓCUA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO.

1. Não se conhece de tema sobre o qual não se debruçou o Tribunal local, sob pena de indevida supressão de instância, como, in casu, ocorreu, no atinente à suposta nulidade de rito.

2. Não se declara nulidade, ausente o prejuízo. Na espécie, o prejuízo apontado seria a utilização, para a condenação, de delação colhida na fase policial, na presença de advogado, que veio, em nome de todos os réus, a oferecer defesa preliminar. A anulação do processo não faria desaparecer a delação. Daí, mostrar-se-ia inútil a nulificação pretendida.

3. Recurso conhecido em parte e, em tal extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901423446, publicação em 29/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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