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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Afronta aos arts · 1º e 155, ambos do cp · Tentativa de furto · Dois pedaços de carne

Julgado em 28/06/2011 · REsp 1.253.545 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. TENTATIVA DE FURTO. DOIS PEDAÇOS DE CARNE. BENS RECUPERADOS. VALOR: R$ 33,29. AFRONTA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido para, reconhecendo a atipicidade material da conduta, cassar o acórdão recorrido e trancar a ação penal.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. TENTATIVA DE FURTO. DOIS PEDAÇOS DE CARNE. BENS RECUPERADOS. VALOR: R$ 33,29. AFRONTA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. TENTATIVA DE FURTO. DOIS PEDAÇOS DE CARNE. BENS RECUPERADOS. VALOR: R$ 33,29. AFRONTA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)

2. O fato de se ter tentado subtrair dois pedaços de carne (picanha) de um supermercado, avaliadas em R$ 33,29, os quais foram recuperados, não havendo prejuízo material para a vítima, enseja o reconhecimento do caráter bagatelar do comportamento, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio.

3. Recurso especial provido para, reconhecendo a atipicidade material da conduta, cassar o acórdão recorrido e trancar a ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802232015, publicação em 03/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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