DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE NUMERÁRIO EM FUNDO DE AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE NUMERÁRIO EM FUNDO DE AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. VERIFICAÇÃO DE EXPRESSIVAS PERDAS NO FUNDO. PEDIDO, FORMULADO PELO TITULAR DA CONTA CORRENTE, DE RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE APLICADO. ARGUMENTAÇÃO, PELO BANCO, DE QUE O CORRENTISTA RATIFICOU O ATO AO SILENCIAR POR MESES, APÓS A ALEGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR VERIFICADA. - Não há ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC na hipótese em que o Tribunal fundamenta o acórdão de maneira suficiente, ainda que não enfrente todos os temas trazidos pela parte à discussão. - O instituto da ratificação de atos, conforme previsto nos arts. 146 e seguintes do CC/16, diz respeito à prática de atos pelo relativamente incapaz, e visa à proteção dos terceiros que com ele contrataram. A prática de atos, por mandatário, excedendo os poderes conferidos no mandato, é tratada pelo art. 1.296 do CC/16, que não foi impugnado no recurso especial. Além disso, para verificar a existência de ratificação, é necessário o revolvimento do substrato fático do processo, vedado pela Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.