HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Pretende o impetrante a anulação dos acórdãos que tiveram a participação de Desembargador, sob o argumento de que "viciados" em razão da suspeição declarada pelo Juiz que o substituiu durante as férias.
2. Não existe nulidade a ser sanada, pois quem se declarou suspeito foi o Juiz convocado, designado para substituir o Desembargador Relator, e não este.
3. Como bem destacou o Ministério Público em seu parecer, "a afirmação de suspeição é ato de caráter pessoal, feita com o intuito de impedir que seja afetada a imparcialidade do julgador na apreciação do caso concreto, não podendo, como quer o impetrante, que a declaração transcenda a pessoa que a faz (no caso, o Juiz convocado) e alcance outro magistrado, na hipótese, o Desembargador" (e-fl. 87/88).
4. Ordem denegada.