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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de nulidade no julgamento da apelação em razão de declaração de suspeição de juiz convocado

Julgado em 16/08/2012 · HC 202.534 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Pretende o impetrante a anulação dos acórdãos que tiveram a participação de Desembargador, sob o argumento de que "viciados" em razão da suspeição declarada pelo Juiz que o substituiu durante as férias. 2. Não existe nulidade a ser sanada, pois quem se declarou suspeito foi o Juiz …

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Pretende o impetrante a anulação dos acórdãos que tiveram a participação de Desembargador, sob o argumento de que "viciados" em razão da suspeição declarada pelo Juiz que o substituiu durante as férias.

2. Não existe nulidade a ser sanada, pois quem se declarou suspeito foi o Juiz convocado, designado para substituir o Desembargador Relator, e não este.

3. Como bem destacou o Ministério Público em seu parecer, "a afirmação de suspeição é ato de caráter pessoal, feita com o intuito de impedir que seja afetada a imparcialidade do julgador na apreciação do caso concreto, não podendo, como quer o impetrante, que a declaração transcenda a pessoa que a faz (no caso, o Juiz convocado) e alcance outro magistrado, na hipótese, o Desembargador" (e-fl. 87/88).

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100739552, publicação em 27/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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