HABEAS CORPUS. FURTO. BEM. VALOR CONSIDERÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO. BEM. VALOR CONSIDERÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso cabível.
2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.
3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).
4. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, dada a impossibilidade de aplicar o princípio da insignificância. Com efeito, o paciente furtou uma bicicleta, avaliada em R$ 200,00, em janeiro de 2011, o que representava, na época, mais de um quarto de um salário mínimo (R$ 540,00), valor considerável que não pode ser tido como insignificante. Precedentes desta Corte.
5. Habeas corpus não conhecido.