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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Via imprópria · Utilizada como substituto de recurso especial · Ausência de flagrante ilegalidade · Homicídio

Julgado em 13/11/2012 · HC 153.646 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA. UTILIZADA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO. RÉU REVEL. ANTECIPAÇÃO DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO. FALTA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO SOMENTE APÓS MAIS DE SEIS ANOS QUANDO JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA. UTILIZADA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO. RÉU REVEL. ANTECIPAÇÃO DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO. FALTA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO SOMENTE APÓS MAIS DE SEIS ANOS QUANDO JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA. UTILIZADA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO. RÉU REVEL. ANTECIPAÇÃO DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO. FALTA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO SOMENTE APÓS MAIS DE SEIS ANOS QUANDO JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

1. Proferido acórdão em revisão criminal, no Tribunal de Justiça, mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível.

2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.

3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).

4. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida.

5. Esta Corte entende que a decisão que antecipa provas, por conta da revelia (art. 366 do CPP), deve conter fundamentação bastante. Contudo a falta deve ser suscitada em momento oportuno.

6. Na espécie, só foi ventilada a irregularidade depois do trânsito em julgado da condenação, em sede de revisão criminal, mais de seis anos após a decisão que teria causado o gravame.

7. Não tem sentido anular o presente processo depois de tanto tempo, notadamente pela ausência de prejuízo, em virtude do fato de que a prova testemunhal foi repetida, por ocasião do Júri, sob o crivo do contraditório, com a presença do advogado constituído do réu.

8. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902233066, publicação em 23/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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