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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Lesão corporal seguida de morte · Condenação confirmada em sede de apelação · Trânsito em julgado · Via indevidamente utilizada em substituição a revisão criminal

Julgado em 13/11/2012 · HC 247.635 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, PORÉM, MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FEITA EM NOME DO ANTIGO ADVOGADO. MANIFESTA ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o trânsito em julgado, determinando-se ao Tribunal a quo que proceda à regular intimação do novo advogado constituído, restituindo-se à parte o prazo para a interposição de eventuais recursos, com a expedição de alvará de soltura em prol do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo a que for chamado, sob pena de renovação da prisão.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, PORÉM, MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FEITA EM NOME DO ANTIGO ADVOGADO. …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, PORÉM, MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FEITA EM NOME DO ANTIGO ADVOGADO. MANIFESTA ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível.

2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.

3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).

4. Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal. Reconhece-se a irregularidade da intimação de advogado, cuja procuração fora revogada, da decisão proferida em sede de embargos de declaração.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o trânsito em julgado, determinando-se ao Tribunal a quo que proceda à regular intimação do novo advogado constituído, restituindo-se à parte o prazo para a interposição de eventuais recursos, com a expedição de alvará de soltura em prol do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo a que for chamado, sob pena de renovação da prisão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201374720, publicação em 26/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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