HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO QUANTO À PROGRESSÃO PRISIONAL. PRECEDENTES DO STJ. EXCEÇÃO AO INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a falta grave como causa de interrupção do lapso temporal para a obtenção do livramento condicional, indulto e da comutação de penas.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO QUANTO À PROGRESSÃO PRISIONAL. PRECEDENTES DO STJ. EXCEÇÃO AO INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível. Precedentes.
3. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente.
4. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para a progressão do regime de cumprimento de pena.
5. As benesses concedidas por clemência do Poder Público, como é o caso do indulto e da comutação da pena, trazem em seu bojo requisitos próprios e que são os únicos capazes de obstar seu deferimento, não podendo a falta grave servir como impedimento para o alcance de tais benefícios.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a falta grave como causa de interrupção do lapso temporal para a obtenção do livramento condicional, indulto e da comutação de penas.