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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento liminar · Falta de cabimento e instrução deficiente · Execução penal · Transferência para presídio federal

Julgado em 18/12/2012 · AgRg no HC 260.130 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DE CABIMENTO E INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. NULIDADES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DE CABIMENTO E INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. NULIDADES. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção vêm adotando o recente posicionamento segundo o qual é inadmissível o emprego do writ em substituição a recurso, considerada a expressa previsão de remédio próprio no texto constitucional. Somente …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DE CABIMENTO E INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. NULIDADES.

1. As Turmas que compõem a Terceira Seção vêm adotando o recente posicionamento segundo o qual é inadmissível o emprego do writ em substituição a recurso, considerada a expressa previsão de remédio próprio no texto constitucional. Somente em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, admitir-se-á habeas corpus substitutivo.

2. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do habeas corpus, indicando, por meio de prova pré-constituída, o alegado constrangimento ilegal.

3. No caso, o pedido de habeas corpus foi liminarmente indeferido porque, de um lado, o feito estava deficientemente instruído, o que torna inviável não só a compreensão exata do caso, mas também o exame de eventual ilegalidade a ser reparada, de outro, porque o writ veio como substitutivo de recurso ordinário.

4. Conquanto a advogada signatária da peça tivesse juntado diversos documentos referentes à ação penal que deu origem à condenação do paciente (por exemplo, pronúncia, sentença, razões de apelação, habeas corpus atacando a condenação), não se desincumbiu a impetrante do ônus de trazer com a inicial o acórdão e a decisão tidos, na impetração, por eivados de nulidade. Somente ao interpor o presente agravo regimental é que resolveu juntar aos autos cópia do decisum impugnado e de andamento processual do qual consta trecho de um despacho. Mesmo assim, não ficou revelado evidente constrangimento ilegal a ser reparado pela via eleita.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202489125, publicação em 01/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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