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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negativa de seguimento · Matérias não enfrentadas na origem · Relator · Atuação

Julgado em 05/02/2013 · AgRg no HC 260.172 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. RELATOR. ATUAÇÃO. IMPEDIMENTO. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. RELATOR. ATUAÇÃO. IMPEDIMENTO. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Não tendo a Corte a quo enfrentado as questões suscitadas na presente impetração, não restou aberta a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 252, III, do Código de Processo Penal, o …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. RELATOR. ATUAÇÃO. IMPEDIMENTO. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Não tendo a Corte a quo enfrentado as questões suscitadas na presente impetração, não restou aberta a competência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Nos termos do art. 252, III, do Código de Processo Penal, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como magistrado em outra instância, o que não ocorreu no caso dos autos.

3. A convocação deste Relator para exercer atividade jurisdicional nesta Corte, deu-se com base no art. 56 do Regimento Interno, que, ao contrário da Resolução nº 3/05, não impõe qualquer limite de atuação.

4. O habeas corpus não é a via adequada para desconstituir sentença condenatória definitiva, uma vez que o trânsito em julgado acarreta a preclusão das matérias.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202492327, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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