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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · 1º da lei nº 8.137/90 · Delito de natureza material · Lançamento definitivo do crédito tributário após o oferecimento da denúncia

Julgado em 05/02/2013 · AgRg no REsp 1.327.319 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. DELITO DE NATUREZA MATERIAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA. AJUIZAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. CASO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. DELITO DE NATUREZA MATERIAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA. AJUIZAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. CASO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. 1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que o crime previsto …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. DELITO DE NATUREZA MATERIAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA. AJUIZAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. CASO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.

1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que o crime previsto no art. 1º da Lei n.º 8.137/90 é crime material - Súmula Vinculante n.º 24/STF -, ou seja, o delito restará configurado apenas quando haja constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa, preenchendo, assim, a condição objetiva de punibilidade necessária à pretensão punitiva (Precedentes).

2. O oferecimento da denúncia antes da constituição definitiva do crédito tributário importa em nulidade absoluta do processo criminal, eis que referente à atos desprovidos de tipicidade penal.

3. Estando o aresto proferido pela Corte de origem em consonância com os julgados deste Sodalício Superior, possível o julgamento monocrático do recurso especial, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201174980, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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