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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Modificação da orientação jurisprudencial do stj, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso · Execução penal · Comutação da pena · Condicionamento à realização de exame criminológico

Julgado em 05/03/2013 · HC 244.398 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. CONDICIONAMENTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. CONDICIONAMENTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - Configura constrangimento ilegal patente o condicionamento da comutação da pena à realização de exame criminológico, tendo em vista que estabelece condição que não consta do decreto presidencial. Precedentes. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201132330, publicação em 08/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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