TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Defensoria pública · Intimação pessoal · 5º, § 5º, da lei n.º 1.060/50, e 128, inc · Necessidade

Julgado em 05/03/2013 · AgRg no REsp 499.647 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTS. 5º, § 5º, DA LEI N.º 1.060/50, E 128, INC. I, DA LC N.º 80/94. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados após o julgamento do recurso de apelação, devendo os autos retornar ao eg. Tribunal de origem para que este proceda à intimação pessoal da ora agravante.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTS. 5º, § 5º, DA LEI N.º 1.060/50, E 128, INC. I, DA LC N.º 80/94. NECESSIDADE. 1. Os arts. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50, e 128, inc. I, da LC n.º 80/94, estabelecem que o defensor público possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente de todos atos do processo, em qualquer grau de jurisdição. 2. …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTS. 5º, § 5º, DA LEI N.º 1.060/50, E 128, INC. I, DA LC N.º 80/94. NECESSIDADE.

1. Os arts. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50, e 128, inc. I, da LC n.º 80/94, estabelecem que o defensor público possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente de todos atos do processo, em qualquer grau de jurisdição.

2. No presente caso, após compulsar os autos, verifica-se que a Defensoria Pública, patrocinadora da agravante, não foi intimada pessoalmente do v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região no recurso de apelação do INSS (fl. 116), ao qual foi dado parcial provimento, como também não foi intimada pessoalmente da interposição dos recursos especial e extraordinário pela autarquia previdenciária (fl. 131).

3. Agravo regimental provido para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados após o julgamento do recurso de apelação, devendo os autos retornar ao eg. Tribunal de origem para que este proceda à intimação pessoal da ora agravante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300242086, publicação em 15/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual