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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Área de preservação permanente · Construções irregulares · Omissão do poder executivo · Legislação local

Julgado em 19/03/2013 · AgRg no AREsp 40.188 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, no caso em exame, concluiu pela ausência de danos morais ao meio ambiente, "porquanto não demonstrados os elementos que seriam determinantes para evidenciar o prejuízo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo, no caso em exame, concluiu pela ausência de danos morais ao meio ambiente, "porquanto não demonstrados os elementos que seriam determinantes para evidenciar o prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado". Inviável, portanto, rever tal entendimento na via especial, no sentido de se aferir a existência ou não de dano ambiental indenizável, por força do óbice contido na Súmula 7/STJ.

2. Tendo o Tribunal de origem fundamentado seu convencimento em legislação estadual para negar provimento ao pleito da parte autora, inviável a análise do recurso especial, diante do óbice contido no verbete sumular 280/STF.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102051660, publicação em 25/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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