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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Criminal · Apelação · Ausência de intimação pessoal da defensoria pública para a sessão de julgamento · Nulidade absoluta

Julgado em 19/03/2013 · HC 243.002 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - A jurisprudência pacífica desta Corte tem entendido que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da Apelação gera nulidade absoluta do acórdão. Precedentes. - Habeas Corpus conhecido. Ordem …

HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - A jurisprudência pacífica desta Corte tem entendido que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da Apelação gera nulidade absoluta do acórdão. Precedentes. - Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida para declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal 0062295-45.2008.8.26.0050, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201024410, publicação em 25/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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