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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos i, ii, iii e iv, do código penal) · Nulidade do julgamento do writ originário · Intimação da advogada do paciente para a respectiva sessão · Nulidade

Julgado em 02/04/2013 · HC 261.354 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o acórdão proferido no julgamento do HC n. 0196648-36.2012.8.26.0000 , do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que outro seja realizado, cientificando-se a advogada do paciente, com a necessária antecedência, acerca da data designada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defensora do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defensora do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso.

2. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no julgamento do HC n. 0196648-36.2012.8.26.0000 , do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que outro seja realizado, cientificando-se a advogada do paciente, com a necessária antecedência, acerca da data designada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202511012, publicação em 10/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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