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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso ordinário em habeas corpus

Julgado em 11/04/2013 · RHC 29.312 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. 2. DOCUMENTOS QUE INDICAM TER A INFRAÇÃO SE CONSUMADO NA COMARCA DE ITU. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. No processo penal, as regras que presidem a atribuição territorial …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. 2. DOCUMENTOS QUE INDICAM TER A INFRAÇÃO SE CONSUMADO NA COMARCA DE ITU. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 3. RECURSO IMPROVIDO.

1. No processo penal, as regras que presidem a atribuição territorial de competência consideram como foro comum o lugar da consumação da infração penal, em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem como de sua produção em juízo, buscando-se otimizar o funcionamento da máquina judiciária e preservar o interesse público. O domicílio ou residência do réu somente determinará a competência quando não for conhecido o lugar da infração, ou, sendo ele conhecido, tratar-se de ação penal privada.

2. Na espécie, os autos apontam indícios de que o crime se consumou na comarca de Itu, esclarecendo o Tribunal de Justiça de São Paulo que o acusado trabalhava em empresa localizada no endereço descrito na denúncia - localidade em que obteve a posse dos valores indevidamente apropriados -, destacando, outrossim, que, pelas cópias referentes aos extratos bancários, constam depósitos efetuados em nome da esposa do recorrente em agência situada na mencionada comarca. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado na via eleita. Precedentes.

3. A competência em razão do lugar da infração é relativa e deve ser alegada por via de exceção, no prazo do oferecimento das alegações preliminares, na forma do disposto no art. 108 do Código de Processo Penal, sob pena de prorrogação da competência. Além disso, eventual nulidade do processo só ficaria reconhecida diante da comprovação do prejuízo sofrido pelo recorrente, hipótese não demonstrada nos autos.

4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002100204, publicação em 18/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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