HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE.
Ordem não conhecida, cassada a liminar.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE.
1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente as vias recursais próprias ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos dos Tribunais.
2. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.
3. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
4. Na espécie, o modo como a tentativa de furto foi praticada indica a reprovabilidade do comportamento do réu, que, segundo a denúncia, demonstrou ousadia ao escalar um muro de quatro metros de altura, danificando, em seguida, quatro telhas do estabelecimento comercial, para a subtração de bens, havendo notícia de que já responde a outra ação penal por roubo circunstanciado.
5. Ordem não conhecida, cassada a liminar.