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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de furto · Pleito de trancamento da ação · Aplicação do princípio da insignificância · Inviabilidade

Julgado em 04/04/2013 · HC 251.922 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida, cassada a liminar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente as vias recursais próprias ao enfrentamento de insurgências …

HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE.

1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente as vias recursais próprias ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos dos Tribunais.

2. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

3. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

4. Na espécie, o modo como a tentativa de furto foi praticada indica a reprovabilidade do comportamento do réu, que, segundo a denúncia, demonstrou ousadia ao escalar um muro de quatro metros de altura, danificando, em seguida, quatro telhas do estabelecimento comercial, para a subtração de bens, havendo notícia de que já responde a outra ação penal por roubo circunstanciado.

5. Ordem não conhecida, cassada a liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201741642, publicação em 16/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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