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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Juízo de equidade · Revisão · Excepcionalidade configurada

Julgado em 04/04/2013 · AgRg no AREsp 286.771 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de majorar o montante da condenação em honorários advocatícios.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. Em sede de recurso especial, não é possível rever o valor da condenação em honorários advocatícios fixado por equidade pelas instâncias ordinárias, via de regra, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Excepcionalmente, a jurisprudência desta Corte admite o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.

1. Em sede de recurso especial, não é possível rever o valor da condenação em honorários advocatícios fixado por equidade pelas instâncias ordinárias, via de regra, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Excepcionalmente, a jurisprudência desta Corte admite o apelo nobre nos casos em que o valor é flagrantemente irrisório ou exagerado. Precedentes: AgRg no Ag 1.371.218/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 09/02/2012; REsp 1.202.305/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/02/2012; REsp

1.179.819/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/10/2011.

2. No caso, verifica-se que a verba honorária foi fixada em valor irrisório, razão pela qual se impõe a sua majoração para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.

3. Agravo regimental provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de majorar o montante da condenação em honorários advocatícios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300067019, publicação em 22/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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